Pietro, adolescente com 15 anos de idade, recebeu quatro
medidas socioeducativas. Três dessas medidas foram aplicadas
nos autos das respectivas representações pela prática de atos
infracionais análogos aos crimes de roubo e tráfico de drogas. A
quarta medida de prestação de serviços à comunidade foi
proveniente de remissão anterior oferecida pelo Ministério
Público e devidamente homologada pelo juízo da Infância. Em
sede de execução, o magistrado procedeu à unificação da soma
das três medidas de internação aplicadas a Pietro, em uma única
medida de internação com atividades externas, por prazo
indeterminado, respeitado o limite de três anos. A medida
socioeducativa aplicada em sede de remissão não foi relacionada
na unificação. A defesa, inconformada, pretende a unificação de
todas as medidas aplicadas.
Considerando o caso proposto e o instituto da remissão, é
correto afirmar que:
✂️ a) com razão a defesa, pois, devidamente homologada a
remissão, o magistrado deveria proceder à unificação de
todas as medidas impostas; ✂️ b) no caso de discordância parcial sobre a remissão ofertada
pelo promotor de justiça, o juiz poderia afastar a medida de
prestação de serviços à comunidade e homologar apenas a
remissão, sem imposição de medida socioeducativa; ✂️ c) a remissão concedida a Pietro poderia ser aplicada em
qualquer fase do procedimento, antes da sentença; ✂️ d) não houve irregularidade na remissão concedida a Pietro,
pois a remissão poderá incluir, eventualmente, a aplicação de
quaisquer medidas previstas em lei, exceto a internação; ✂️ e) a remissão imprópria concedida a Pietro, de acordo com
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá
caracterizar o requisito de reiteração previsto no inciso II do
Art. 122 do ECA, para fins de aplicação da medida de
internação.