Caio, candidato eleito ao cargo de prefeito no Município Alfa,
apresentou à justiça eleitoral sua prestação de contas. No
decorrer do procedimento, apurou-se que houve cessão de
veículo automotor ao candidato, não tendo sido, entretanto,
juntada sua documentação e comprovada na prestação de
contas.
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral, com relação ao procedimento de prestação de
contas, é correto afirmar que:
✂️ a) a prestação de contas pode ser encaminhada à justiça
eleitoral até 30 dias após o segundo turno, prazo após o qual,
não protocolada, será considerada não prestada; ✂️ b) a ausência de menção, na prestação de contas, a cessão de
veículo automotor não ensejará irregularidade, dispensada a
comprovação de cessão de bens móveis; ✂️ c) a decisão que julga não prestadas as contas de campanha não
impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral,
não lhe acarretando consequências diretas e imediatas; ✂️ d) a desaprovação de contas, por si só, não acarreta efeito
jurídico negativo sobre o candidato eleito, sendo necessária
ação específica para afastamento do mandato eletivo; ✂️ e) a aprovação de contas com ressalvas obsta a devolução dos
recursos recebidos de fonte vedada e dos recursos de origem
não identificada.