Sete sociedades empresárias que integram grupo societário sob
controle comum pleitearam e tiveram deferido o processamento
da recuperação judicial em consolidação processual pelo juízo da
XXª Vara Cível da Comarca de Blumenau.
As recuperandas informaram ao juízo que pretendiam apresentar
plano único com a indicação de meios de recuperação
independentes e específicos para a composição de seus passivos.
Todavia, antes do decurso do prazo legal para a apresentação do
plano, as recuperandas requereram a consolidação de seus ativos
e passivos para efeito de apresentação de plano unitário, como
se pertencessem a um único devedor.
Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:
✂️ a) autorizada a consolidação, nos cinco dias subsequentes à
publicação da decisão, credores titulares de mais de 15% do
valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial poderão
requerer, fundamentadamente, a realização da assembleia-geral
de credores para deliberar sobre o plano unitário; ✂️ b) antes do seu pronunciamento, o juiz intimará o administrador
judicial para que, em 48 horas, apresente relatório sobre a
situação patrimonial das recuperandas e a composição do
patrimônio de cada uma delas; ✂️ c) autorizada a consolidação e apresentado o plano unitário, ele
será submetido a uma assembleia-geral para a qual serão
convocados os credores das devedoras, e, em caso de
rejeição, o juiz convolará a recuperação judicial em falência
das devedoras; ✂️ d) são pré-requisitos para o deferimento da consolidação a
interconexão e confusão entre ativos e passivos das
devedoras, a existência de garantias cruzadas ou a atuação
conjunta delas no mercado; ✂️ e) autorizada a consolidação dos ativos e passivos das
devedoras, formando um patrimônio unitário, ocorrerá a
extinção imediata das garantias reais e fidejussórias e de
créditos detidos por uma devedora em face de outra.