Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, passou a ser possível evitar a convolação da recuperação judicial em falência, desde que os credores aprovem a proposta de elaboração e votação de plano alternativo ao do devedor, apresentada pelo administrador judicial.

Sobre o plano alternativo, seu conteúdo e efeitos de sua apresentação ou não apresentação, é correto afirmar que: