Cláudia Guimarães ajuizou ação indenizatória em face da
sociedade empresária Supermercados Acorizal Ltda. pleiteando
reparação de danos materiais e morais. No curso da lide sobreveio
a decretação da falência da sociedade, fato que motivou o pedido
de reserva do crédito estimado determinado pelo juízo da X Vara
Cível da Comarca de Cuiabá/MT. O juízo falimentar, comunicado
da decisão do juízo cível, determinou ao administrador judicial a
realização da reserva.
Considerando-se os dados e a legislação falimentar, é correto
afirmar que
✂️ a) o valor relativo a reserva do crédito ficará depositado até o
julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser
reconhecido, será objeto de rateio suplementar entre os
credores remanescentes. ✂️ b) caso o crédito de Cláudia seja reconhecido e liquidado no juízo
cível, ela deverá proceder ao levantamento do valor
depositado no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado do
recebimento da intimação judicial. ✂️ c) o valor relativo a reserva do crédito ficará depositado até o
encerramento da liquidação e, no caso de não ser
reconhecido, será objeto de rateio suplementar entre os
credores remanescentes. ✂️ d) enquanto pender reserva sobre o crédito de Cláudia, o
administrador judicial não poderá pagar nenhum credor de sua
classe, uma vez que o quadro-geral de credores ainda não está
consolidado e deve ser observado o princípio da igualdade
entre os credores do falido. ✂️ e) uma vez reconhecido o direito à indenização e apurado o valor,
se Cláudia não proceder ao levantamento do valor depositado,
será intimada a fazê-lo no prazo de 30 dias (trinta) dias, após o
qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os
credores remanescentes.