Após a publicação do quadro-geral de credores no processo de
falência de Movelaria Pedra Preta Ltda. foi constatada pelo
administrador judicial a falsidade de um documento de
constituição de hipoteca sobre um dos imóveis arrecadados que
garantia uma dívida contraída pela devedora nove meses antes da
decretação da falência, de modo que será necessária uma nova
classificação do crédito, de garantia real para quirografário.
Considerando essas informações e as disposições da Lei nº
11.101/2005 a respeito da ação cabível para este fim, é correto
afirmar que
✂️ a) a ação revisional de crédito por ser proposta até 2 (dois) anos
após a trânsito em julgado da sentença de encerramento da
falência. ✂️ b) o administrador judicial não tem legitimidade ativa para
propor a ação revisional, pois ela compete, exclusivamente, ao
Comitê de Credores ou a qualquer credor. ✂️ c) a ação revisional deve ser proposta na segunda instância, pois
seu objetivo é rescindir a decisão judicial que homologou o
quadro-geral de credores e está transitada em julgado. ✂️ d) proposta a ação revisional, o pagamento ao titular do crédito
por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a
prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado. ✂️ e) a ação revisional de crédito observará, no que couber, o
procedimento dos embargos à execução, previsto no Código
de Processo Civil.