Em 23/01/2025, com 30 semanas de gestação, Manoela entrou
em trabalho de parto, mas seu filho veio a falecer logo após o
nascimento com vida, em decorrência de parada cardíaca.
A genitora requereu ao RCPN o registro do filho, a quem chamou
de Felipe, e seu companheiro compareceu à serventia alguns dias
depois, a fim de declarar a paternidade da criança e inserir tal
informação no registro.
Nesse caso, o oficial deverá observar as seguintes diretrizes de
escrituração:
✂️ a) registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia,
respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à
criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada,
mediante anuência da mãe; ✂️ b) registrar o nascimento e o óbito no Livro C-Auxiliar da
serventia, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e
averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante
anuência da mãe; ✂️ c) registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia,
respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à
criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada,
independentemente de anuência da mãe; ✂️ d) registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C-Auxiliar da
serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de
nome à criança; e registrar a paternidade posteriormente
declarada, independentemente de anuência da mãe; ✂️ e) registrar o óbito no Livro C-Auxiliar da serventia, não se
admitindo a atribuição de nome à criança, já que o
nascimento do natimorto não é registrado; e averbar a
paternidade posteriormente declarada, mediante anuência
da mãe.