Visando a obter cidadania estrangeira, Manoel requereu ao RCPN
a expedição de 2ª via das certidões de nascimento e óbito de sua
mãe. O assento de nascimento, porém, não fora localizado, e no
assento de óbito não constava o local de falecimento da genitora,
dado essencial para a obtenção da cidadania.
Manoel possuía apenas a 2ª via da carteira de identidade da mãe,
onde constava informação do cartório, livro e folha do registro de
nascimento dela; certidão de óbito original e cópia da declaração
de óbito da genitora.
Para obter os documentos pretendidos, com a inserção do lugar
de óbito omitido no respectivo registro, Manoel deve requerer:
✂️ a) restauração administrativa do assento de nascimento da mãe
e suprimento administrativo da certidão de óbito; ✂️ b) restauração administrativa do assento de nascimento da mãe
e restauração necessariamente judicial da certidão de óbito; ✂️ c) suprimento administrativo da certidão de nascimento da mãe
e restauração necessariamente judicial da certidão de óbito; ✂️ d) restauração administrativa do assento de nascimento da mãe
e restauração administrativa da certidão de óbito, esta
última, após autorização do juiz corregedor; ✂️ e) suprimento necessariamente judicial da certidão de
nascimento da mãe e restauração administrativa da certidão
de óbito, após autorização do juiz corregedor.