Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos
de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por
todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceitas pela
contratante, a gráfica requereu a lavratura de protesto especial
para fins falimentares em face da devedora.
Na hipótese descrita, o protesto falimentar deverá ser:
✂️ a) lavrado e registrado no livro único do Ofício de Protestos de
qualquer comarca onde a devedora tenha filial, sendo
irrelevante o valor dos títulos; ✂️ b) lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal
estabelecimento da devedora e registrado em livro único,
sendo irrelevante o valor dos títulos; ✂️ c) lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal
estabelecimento da devedora e registrado eletronicamente
na Central de Protestos (CENPROT), sendo irrelevante o valor
dos títulos; ✂️ d) lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal
estabelecimento da devedora e registrado no Livro 2 da
serventia, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários
mínimos; ✂️ e) lavrado e registrado de forma eletrônica pela CENPROT,
mediante requerimento on-line ou em meio físico, após
digitalização do pedido e dos documentos por qualquer
Ofício de Protestos, desde que o valor dos títulos
ultrapasse 40 salários mínimos.