Floricultura Apiacá Ltda. teve sua falência requerida com base na
impontualidade no pagamento de três duplicatas de compra e
venda, que perfazem o valor de R$ 72.500,00. As duplicatas estão
protestadas para fins de falência.
Na contestação, o representante legal da devedora alegou vício
no protesto porque ficou comprovado que a pessoa que recebeu
a intimação do tabelionato para pagamento não tinha poderes
para recebê-la, tratando-se de um empregado. A intimação não
foi dirigida a uma pessoa específica, constando qualquer
administrador ou preposto.
Considerando-se a narrativa, é correto afirmar que:
✂️ a) não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque é
desnecessário que a intimação identifique a pessoa que a
recebeu, bastando que ela tenha sido entregue e que o
tabelião tenha consigo o comprovante; ✂️ b) o motivo alegado para o vício no protesto está equivocado,
pois a verdadeira razão é a irregularidade do protesto
especial, visto que, em se tratando de título de crédito, o
protesto correto deve ser o cambial; ✂️ c) as duas alterações contratuais têm efeito retroativo à data de
sua assinatura por terem sido apresentadas dentro do prazo
de 90 dias; ✂️ d) as duas alterações contratuais terão efeito a partir da data do
despacho que as conceder por terem sido apresentadas além
do prazo de 15 dias; ✂️ e) a primeira alteração contratual tem efeito retroativo à data
de sua assinatura por ter sido apresentada dentro do prazo
de 45 dias; a segunda alteração contratual terá efeito a partir
da data do despacho que a conceder por ter sido apresentada
além desse prazo.