Durante a vigência do Código de Processo Civil anterior, a
Procuradoria da Fazenda Pública foi citada no processo para
contestar o pedido, cuja regra processual previa a fluência do
prazo contado em quádruplo. Todavia, a nova legislação
processual civil começou a viger durante a fluência desse prazo
de resposta.
Sabendo-se que esse novo Código estabeleceu o prazo contado
em dobro para o poder público apresentar sua resposta e que as
normas processuais novas se aplicam aos processos pendentes, é
correto afirmar que o prazo da contestação daquele processo
para a Fazenda Pública será contado em:
✂️ a) dobro, uma vez que a aplicação imediata da norma
processual atinge o ato jurídico pendente de manifestação; ✂️ b) dobro, uma vez que a aplicação imediata da norma atinge
todos os processos; ✂️ c) quádruplo, uma vez que a aplicação imediata da norma
processual não incide na retroatividade da lei para atingir o
ato jurídico perfeito e o direito adquirido; ✂️ d) quádruplo, uma vez que aplicação imediata da norma
processual não deverá incidir nos processos já instaurados
sob a égide da lei anterior; ✂️ e) quádruplo, uma vez que a aplicação imediata da norma
processual deverá ocorrer após a publicação da sentença,
respeitando-se o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.