José, reincidente em crime doloso, aos 69 anos de idade, praticou
o crime de tráfico de influência. Em juízo, durante a instrução
processual, o acusado confessou a prática delitiva. Registre-se
que, antes da prolação da sentença, José completou 70 anos de
idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que José terá a pena agravada na:
✂️ a) primeira fase da dosimetria, em razão da reincidência, e
atenuada, por força da confissão espontânea. Contudo, o
agente não faz jus à redução das sanções com base na sua
idade, por não ter 70 anos na data do crime; ✂️ b) segunda fase da dosimetria, em razão da reincidência, e
atenuada, por força da confissão espontânea. Contudo, o
agente não faz jus à redução das sanções com base na sua
idade, por não ter 70 anos na data do crime; ✂️ c) terceira fase da dosimetria, em razão da reincidência, e
atenuada, por força da confissão espontânea. Contudo, o
agente não faz jus à redução das sanções com base na sua
idade, por não ter 70 anos na data do crime; ✂️ d) segunda fase da dosimetria, em razão da reincidência, e
atenuada, por força da confissão espontânea e por ter mais
de 70 anos na data da sentença; ✂️ e) terceira fase da dosimetria, em razão da reincidência, e
atenuada, por força da confissão espontânea e por ter mais
de 70 anos na data da sentença.