Conforme o Art. 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
De acordo com o Art. 196, a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Conforme o Título VII, Capítulo II – Seção II – Da Saúde (Arts. 196
a 200) da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
✂️ a) as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com a descentralização, com direções
múltiplas em cada esfera de governo; ✂️ b) a União aplicará, mensalmente, em ações e serviços públicos
de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de
percentuais calculados sobre a receita corrente líquida do
respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a
10%; ✂️ c) a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos é
permitida; ✂️ d) a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica
bem como as de saúde do trabalhador compete ao Sistema
Único de Saúde; ✂️ e) o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
tem a incumbência de ordenar a formação de recursos
humanos na área de saúde.