No curso de um processo de execução que já tramitava por lapso
temporal superior a dez anos, o executado arguiu a prescrição
intercorrente, o que foi refutado pela parte exequente, que
aludiu à ocorrência de evento interruptivo da contagem do prazo
prescricional.
Contudo, o magistrado, sem apreciar os argumentos do
exequente, proferiu provimento em que reconhecia a
configuração do fenômeno da prescrição intercorrente,
extinguindo o feito.
Cinco dias úteis depois de sua intimação, o exequente interpôs o
recurso de embargos de declaração, com eficácia infringente,
pleiteando a apreciação de seus argumentos e a consequente
rejeição da alegação de prescrição intercorrente, com o
prosseguimento regular do processo.
Nesse quadro, é correto afirmar que os embargos de declaração:
✂️ a) não deverão ser conhecidos, dada a sua protocolização fora
do prazo legal; ✂️ b) não deverão ser conhecidos, já que o provimento embargado
constitui um mero despacho, sendo irrecorrível; ✂️ c) não deverão ser conhecidos, dada a vedação legal expressa à
eficácia infringente para essa espécie recursal; ✂️ d) deverão ser conhecidos, porém desprovidos, já que a
prescrição pode ser pronunciada de ofício pelo órgão judicial; ✂️ e) deverão ser conhecidos e providos, dada a configuração do
vício de omissão no provimento embargado.