No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de jus...

No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Poste...


No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois desembargadores que participavam do julgamento: um deles acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com a participação de outros julgadores

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    No julgamento de recursos em órgãos colegiados, o Código de Processo Civil (CPC) prevê a possibilidade de ampliação do colegiado para evitar decisões parciais ou inconclusivas, especialmente quando há divergência entre os julgadores.

    No caso apresentado, o relator votou pelo não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade, e houve divergência entre os demais desembargadores. Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o CPC, a ampliação do colegiado pode ser feita de ofício para garantir a formação de maioria e o prosseguimento do julgamento.

    O CPC, em seu artigo 942, permite que, havendo empate, o órgão colegiado seja ampliado para mais julgadores, possibilitando a superação do empate e a conclusão do julgamento. Além disso, a ampliação pode ocorrer na mesma sessão, desde que estejam presentes outros julgadores aptos a votar, o que evita a paralisação do julgamento e promove a celeridade processual.

    As alternativas a), b) e c) estão incorretas porque restringem indevidamente a aplicação da técnica da ampliação do colegiado, contrariando o disposto no CPC e a jurisprudência do STJ. A alternativa e) está incorreta porque veda o prosseguimento na mesma sessão, o que não é o entendimento atual. Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reflete a possibilidade de ampliação do colegiado de ofício e o prosseguimento do julgamento na mesma sessão, conforme previsto no CPC e consolidado na jurisprudência.
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