Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julg...

Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, oque veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. C...


Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o
que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em
sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado
vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo
acórdão, suscitando a existência de omissão.
Nessa situação hipotética,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    No caso apresentado, Alberto interpôs recurso especial contra o acórdão de apelação, e Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, alegando omissão. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 1.023, os embargos de declaração possuem efeito interruptivo para os prazos recursais, mas não suspendem o prazo para interposição do recurso especial.

    Assim, o recurso especial de Alberto não será considerado extemporâneo por ter sido interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, afastando a alternativa a).

    Além disso, o artigo 1.042 do CPC prevê que, se houver embargos de declaração pendentes, o recurso especial será processado, mas o tribunal pode aguardar o julgamento dos embargos para evitar decisões conflitantes.

    Quanto à possibilidade de complementar ou alterar as razões do recurso especial após o julgamento dos embargos, isso não é permitido independentemente do resultado, o que afasta a alternativa b).

    A alternativa d) está incorreta porque não há necessidade de interpor novo recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração, desde que o recurso especial já tenha sido regularmente interposto.

    Por fim, a alternativa c) está correta porque, se os embargos de declaração forem rejeitados sem alterar a decisão, Alberto não precisará ratificar as razões do recurso especial para que ele seja processado e julgado. Isso está em conformidade com o entendimento consolidado na jurisprudência e no CPC.

    Portanto, a resposta correta é a letra c).
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