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Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus ...

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1Q372084 | Direito Processual Civil, Recursos, FGV, 2018

Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, suscitando a existência de omissão.


Nessa situação hipotética,

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

Na situação apresentada, Alberto interpôs recurso especial contra o acórdão de apelação, enquanto Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão. De acordo com o artigo 1.026 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, mas não suspendem o curso do processo.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, quando há embargos de declaração pendentes, o recurso especial interposto não é considerado extemporâneo, pois o prazo para recorrer fica suspenso até o julgamento dos embargos. Portanto, a alternativa a) está incorreta.

Quanto à possibilidade de Alberto complementar ou alterar as razões do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração, o artigo 1.029, parágrafo 1º, do CPC, permite a complementação ou alteração das razões do recurso especial apenas antes do seu recebimento pelo tribunal, e não independentemente do resultado dos embargos, o que torna a alternativa b) incorreta.

A alternativa c) está correta porque, se os embargos de declaração forem rejeitados e não alterarem a decisão, Alberto não precisará ratificar as razões do recurso especial para que ele seja processado e julgado. Isso decorre do entendimento consolidado no STJ, que não exige ratificação do recurso especial quando os embargos de declaração não modificam o julgado.

A alternativa d) está incorreta, pois não há necessidade de interpor novo recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração, salvo se o recurso anterior for considerado prejudicado, o que não é o caso.

Por fim, a alternativa e) está incompleta e, portanto, não pode ser considerada.

Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a alternativa c) é a mais adequada, pois está em conformidade com o CPC e a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
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