Em razão de divergências verificadas entre os Poderes Executivo e
Legislativo do Estado Beta, certas medidas adotadas por órgãos da
administração pública direta daquela estrutura de poder vinham
dificultando a realização de reuniões e, de modo correlato, o livre
exercício das funções próprias desta última. Por tal razão, os
líderes dos partidos políticos com representatividade na
Assembleia Legislativa do Estado Beta se reuniram com a
Presidência da Casa Legislativa, e discutiram o cabimento da
decretação da intervenção federal em Beta.
Ao fim da reunião, concluiu-se corretamente que
✂️ a) somente é cabível a decretação da intervenção caso o Tribunal
de Justiça de Beta reconheça previamente a coação ao Poder
Legislativo. ✂️ b) é cabível a decretação da intervenção, na modalidade
espontânea, sendo necessária a apreciação do Congresso
Nacional após a edição do respectivo decreto. ✂️ c) não é cabível a decretação da intervenção alvitrada,
considerando a possível reversibilidade das medidas adotadas,
a partir de intervenção do Poder Judiciário do Estado Beta. ✂️ d) é cabível a intervenção, caso seja julgada procedente a ação
direta interventiva, de iniciativa privativa do Ministério
Público, com a apreciação posterior, pelo Congresso Nacional,
do decreto interventivo. ✂️ e) é cabível a decretação da intervenção, na modalidade
provocada, sendo necessária a apreciação do Congresso
Nacional, ainda que a suspensão da execução das medidas
baste ao restabelecimento da normalidade.