Questões Direito Civil Prescrição e Decadência

Ana emprestou a seu marido Márcio, que precisava injetar capital de giro em sua empresa...

Responda: Ana emprestou a seu marido Márcio, que precisava injetar capital de giro em sua empresa, 1 milhão de reais. Do contrato de mútuo, constou a seguinte cláusula: “Cláusula 2ª - O vencimento se...


1Q1033686 | Direito Civil, Prescrição e Decadência, Ingresso por Remoção, TJ ES, FGV, 2025

Ana emprestou a seu marido Márcio, que precisava injetar capital de giro em sua empresa, 1 milhão de reais. Do contrato de mútuo, constou a seguinte cláusula:
“Cláusula 2ª - O vencimento se dará em 01/07/2013, a partir de quando correrá o prazo de três anos para que a mutuante possa escolher se prefere o recebimento em pecúnia ou pela conversão do valor em cotas da sociedade empresária XPTO. Parágrafo único: Se a mutuante não exercer a opção nesse prazo, o pagamento será feito em dinheiro”.
Em agosto do ano seguinte, eles se separam, quando Márcio, então, assina uma renúncia a qualquer fato extintivo da pretensão creditícia. Por isso que, em 11/09/2018, Ana ajuíza ação de cobrança da dívida positiva e líquida prevista no contrato. Pretende que o pagamento se dê pela conversão das ações.
Nesse caso, o pleito é:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.