Milton moveu ação possessória em face de Flávio, ambos
domiciliados em Belém (PA). A ação tramita perante a 1ª Vara Cível
da Comarca de Belém (PA) e diz respeito a imóvel situado no
Município de São Bernardo do Campo (SP). No curso da fase
instrutória, a União interveio no processo, aduzindo ser a
proprietária do imóvel litigioso.
Ato contínuo, o juízo declinou o processo à Seção Judiciária de
Belém (PA). Finda a fase instrutória, a União requereu sua exclusão
do processo e devolução dos autos à Justiça Estadual, sustentando
que, após reanálise, identificou que o bem não integra o seu
patrimônio, não tendo interesse no feito.
Sobre o caso apresentado, à luz do Código de Processo Civil,
assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Embora a Comarca de São Bernardo do Campo (SP) seja
competente para apreciar a demanda possessória, por ser o
foro do local da coisa, a opção de Milton por ajuizar a ação no
foro do domicílio do réu é válida. ✂️ b) A Comarca de Belém (PA) é competente para apreciar a
pretensão possessória de Milton, por ser o foro do domicílio
do réu. ✂️ c) O Juiz Estadual agiu corretamente ao remeter os autos ao Juízo
Federal competente, ante o interesse da União no feito
manifestado naquela oportunidade. ✂️ d) Diante do pleito de exclusão da União do processo, o Juízo
Federal poderá suscitar conflito de competência antes de
restituir os autos à Justiça Estadual. ✂️ e) O declínio de competência em favor da Justiça Federal após a
intervenção da União foi indevido, eis que as ações
possessórias não são de competência da Justiça Federal, por
expressa disposição da Constituição Federal.