Maria ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais
em razão de um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba (PR).
O acidente envolveu veículo de propriedade de João, domiciliado
em São Paulo (SP), e dirigido por um terceiro, Rafael, domiciliado
em Curitiba (PR). O contrato de seguro do veículo, no entanto, foi
firmado com uma seguradora sediada no Rio de Janeiro/RJ.
Maria, domiciliada em Curitiba, ajuizou a ação no foro de Curitiba
(PR). A seguradora, em sede de contestação, formulou preliminar
de incompetência relativa, alegando que a competência é
exclusiva do foro do seu domicílio, no caso, o Rio de Janeiro.
Considerando-se as disposições do Código de Processo Civil sobre
o tema, é correto afirmar que
✂️ a) a competência territorial é atribuída privativamente ao foro do
domicílio de João, proprietário do veículo, qual seja, São Paulo
(SP). ✂️ b) a ação pode ser proposta em Curitiba (PR), foro do local do fato
danoso, conforme previsto no Código de Processo Civil. ✂️ c) a competência territorial para as ações em face de seguradoras
é exclusiva do foro de sua sede, no caso, o Rio de Janeiro (RJ). ✂️ d) a ação deve ser proposta no foro do domicílio do condutor do
veículo, que é a comarca de Curitiba (PR), pois ele é quem
conduzia o veículo no momento do acidente. ✂️ e) a competência é do foro do domicílio do autor, ou seja,
Curitiba (PR), pois ações indenizatórias em todo e qualquer
caso são de competência do foro de domicílio do demandante.