André intentou ação indenizatória em face de Benjamin,
pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias
em razão de acidente automobilístico que vitimara fatalmente seu
pai, Célio. A petição inicial foi distribuída no dia 15 de maio de 2024 à Vara
Cível da comarca X, tendo a citação de Benjamin sido realizada no
dia 05 de junho de 2024.
Por sua vez, Daniel, também filho do falecido Célio, ajuizou ação
indenizatória em desfavor de Benjamin, invocando os mesmos
fundamentos fáticos e jurídicos da demanda de seu irmão André.
A peça exordial de Daniel foi distribuída no dia 22 de maio de 2024
à Vara Cível da comarca Y, efetivando-se a citação do réu em 03 de
junho de 2024. Nesse contexto, é correto afirmar que:
✂️ a) há conexão entre ambas as ações, devendo os
correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da
comarca X, que é o prevento; ✂️ b) há continência entre ambas as ações, devendo os
correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da
comarca X, que é o prevento; ✂️ c) há conexão entre ambas as ações, devendo os
correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da
comarca Y, que é o prevento; ✂️ d) há continência entre ambas as ações, devendo os
correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da
comarca Y, que é o prevento; ✂️ e) não há conexão nem continência entre ambas as ações,
devendo os correspondentes feitos tramitar separadamente.