Marcos foi convidado a palestrar, em uma universidade pública,
sobre os deveres do Estado no âmbito da cultura. Com o objetivo
de preparar a palestra, Marcos consultou a Lei nº 14.835/2024, que
instituiu o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Nesse cenário, segundo as disposições da Lei nº 14.835/2024, é
incorreto afirmar que é dever do Estado assegurar a todos o pleno
exercício dos direitos culturais, mediante
✂️ a) proteção das culturas, dos territórios, das expressões, dos usos
e costumes, da moralidade pública, das formas de vida, das
cosmologias, dos valores religiosos, da espiritualidade, dos
lugares sagrados e dos cultos dos povos indígenas, bem como
de comunidades tradicionais e quilombolas. ✂️ b) apoio ao desenvolvimento de todo e qualquer meio de
comunicação nacional comunitário, bem como às produções
nele veiculadas, desde que não atentem contra os direitos e as
garantias fundamentais e que não façam apologia a conduta
classificada como crime nem a incitem. ✂️ c) estímulo à criação, à distribuição e à difusão de produções
audiovisuais nacionais e, em especial, da produção nacional
independente. ✂️ d) acesso universal à fruição dos bens e serviços culturais em
igualdade de oportunidades, com especial atenção aos idosos. ✂️ e) apoio à ampliação, à modernização, à descentralização e à
desconcentração dos equipamentos culturais públicos.