Em um processo administrativo em tramitação no Tribunal do
Contas do Estado Sigma , o gestor, ao apresentar seus argumentos
em relação aos atos praticados, sustentou que a interpretação dos
comandos constitucionais que oferecem normas de eficácia
contida e aplicabilidade imediata deve ser norteada por uma
atividade argumentativa em que o intérprete, entre os significados
possíveis e compatíveis com o texto, atribui aquele que mais se
ajuste às peculiaridades do caso concreto.
Ao analisar os argumentos, o Tribunal observou corretamente
que:
✂️ a) o gestor pretende se arvorar no exercício de atividade próprio
do Poder Constituinte, não propriamente interpretar o texto
constitucional, o que não pode ser admitido. ✂️ b) a necessidade de se preservar a unidade da ordem
constitucional veda que cada intérprete exerça uma atividade
valorativa no delineamento da norma constitucional. ✂️ c) a dicotomia sujeito cognoscente - objeto cognoscido não é
adotada na interpretação constitucional, pois pode se
distanciar dos objetivos almejados pelo Poder Constituinte
com a estruturação do comando normativo. ✂️ d) na medida em que não há correspondência biunívoca entre
texto e norma, alterações do âmbito da norma e nas
vicissitudes constitucionais podem acarretar alterações
informais no sentido da norma constitucional. ✂️ e) a resolução das conflitualidades intrínsecas que se apresentam
no curso do processo de interpretação deve buscar a
construção da solução mais justa para o caso concreto, ainda
que se distancie de referenciais semióticos.