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Carolina, servidora pública estadual aposentada, ajuizou ação em face do Estado de Pernambuco, requerendo a condenação do ente público a implementar em seu contracheque a verba denominada “auxílio-alimentação”, paga em prol dos servidores ativos com base na Lei nº X/2022, e que visa a indenizar o servidor pelo dispêndio financeiro com alimentação nos dias efetivamente trabalhados.

Sabendo-se que a pretensão de Carolina encontra óbice em súmula vinculante, bem como que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas que já instruem a peça exordial, ao realizar o juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, o juiz deverá:
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