Como se sabe, o edital poderá contemplar matriz de alocação de
riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o
cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar a taxa
de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos
atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida
pelo ente federativo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021,
é incorreto afirmar que:
✂️ a) o contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de
riscos, especialmente quanto às hipóteses de alteração para o
restabelecimento da equação econômico-financeira do
contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na
matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada
pela parte que pretenda o restabelecimento. ✂️ b) a matriz de alocação de riscos deverá promover a alocação
eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a
responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem
como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e
mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução
contratual. ✂️ c) quando a contratação se referir a obras e serviços de grande
vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada
e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará
matriz de alocação de riscos entre o contratante e o
contratado. ✂️ d) nas contratações por tarefas, os riscos decorrentes de fatos
supervenientes à contratação associados à escolha da solução
de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como
de sua responsabilidade na matriz de riscos. ✂️ e) a matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato em relação a eventos
supervenientes e deverá ser observada na solução de
eventuais pleitos das partes.