A XX Ltda., uma sociedade especializada na produção de refeições
congeladas, foi contratada pela sociedade YY para fornecer
semanalmente cinquenta refeições. Insatisfeita com o valor
cobrado pelo transporte oferecido pela própria XX, a YY preferiu
estabelecer no negócio que ela própria, por meio de uma
transportadora por ela contratada, iria mandar buscar as refeições
no estabelecimento da XX. Na primeira semana a entrega foi bemsucedida, e, na segunda semana, quando apareceu o mesmo
motorista com o mesmo caminhão para buscar as refeições, no dia
e horário combinados, a XX fez a entrega normalmente.
Entretanto, alguns minutos depois, no mesmo dia, apareceu novo
motorista com novo caminhão cobrando as refeições em nome da
YY, o que gerou perplexidade. Por meio de contato por telefone,
os funcionários da XX foram informados pela administração da YY
que eles haviam contratado outro serviço de transporte para a
segunda semana e que o motorista da semana anterior não mais
atuava em nome deles, de modo que havia dado um golpe ao
receber a remessa de refeições. Diante disso, a YY alega que houve
falha da XX e exige nova entrega.
A partir dessas informações, é correto afirmar que a entrega das
refeições feita pela XX como forma de cumprir sua obrigação
contratual:
✂️ a) foi ineficaz, pois não entregou ao credor ou a quem de direito
a representasse; ✂️ b) pode ser reputada eficaz porque feita de boa-fé a quem tinha
aparência de preposto do credor; ✂️ c) somente poderia ser eficaz se o motorista que recebeu fosse
portador de quitação emitida pelo credor; ✂️ d) somente poderia ser eficaz se o motorista que recebeu tivesse
documento comprobatório de preposição; ✂️ e) foi ineficaz, mas poderia tornar-se eficaz se ratificada pelo
credor, ou tanto quanto revertesse em seu proveito.