Juliana, no exercício de suas atribuições como servidora pública do
Município de Cuiabá, foi questionada acerca das peculiaridades
atinentes aos contratos de prestação de serviços contínuos,
notadamente nas situações que envolvam alocação de mão de
obra, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021.
Diante dessa situação hipotética, assinale a resposta correta a ser
dada por Juliana.
✂️ a) Nos contratos de serviços contínuos o critério de
reajustamento, observado o interregno mínimo de um ano da
data da formalização do contrato, mediante demonstração
analítica da variação dos custos, é designado de reajustamento
em sentido estrito, dependendo de requerimento e
demonstração pelo contratado para a sua efetivação. ✂️ b) Nas contratações de serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração
responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e
subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do
contratado. ✂️ c) Nas licitações relacionadas aos contratos em questão não é
viável que o edital exija que percentual mínimo da mão de
obra responsável pelo objeto da contratação seja constituído
por mulheres vítima de violência doméstica, nem por oriundos
ou egressos do sistema prisional. ✂️ d) Nos contratos para serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação deve ser
realizada independentemente de requerimento do
contratado, inexistindo prazo para que a Administração
responda a tal pedido, caso venha a ser formulado mediante
apresentação de documentos pelo interessado. ✂️ e) Nas contratações de serviços contínuos com dedicação
exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento das
obrigações trabalhistas pelo contratado, é vedado que o edital
e o contrato prevejam, entre outras medidas, a de condicionar
o pagamento à comprovação de quitação das obrigações
trabalhistas vencidas relativas ao contrato.