Em razão de litígio originado durante a execução de determinado
contrato administrativo entre a sociedade empresária XYZ e o
Estado Alfa, os representantes da contratada buscaram
informações sobre os meios alternativos de resolução de
controvérsias.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021,
é correto afirmar que
✂️ a) nas contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, poderão ser
utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de
controvérsias, notadamente o comitê de resolução de disputas
e a arbitragem, vedado o emprego da conciliação e da
mediação, institutos não aplicáveis a litígios de natureza
empresarial. ✂️ b) os meios alternativos de prevenção e resolução de
controvérsias no âmbito da Lei nº 14.133/2021 são aplicáveis
aos litígios relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis,
desde que não haja discussão sobre o cálculo de indenizações,
por se tratar de matéria sujeita à reserva de jurisdição. ✂️ c) os contratos administrativos poderão prever, inicialmente, o
emprego de meios alternativos de resolução de controvérsias,
não se admitindo o aditamento contratual para tal finalidade. ✂️ d) o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e
dos comitês de resolução de disputas observará critérios
isonômicos, técnicos e transparentes. ✂️ e) a arbitragem será sempre de fato, mantendo-se em sigilo até
que haja o resultado definitivo do julgamento.