Em 1º de setembro de 2024, Maria e Jorge celebraram contrato
com o médico Zeno, por meio do qual este se obrigou a transmitir
a propriedade de seu veículo particular (chassi ABCDEFGH) para
aqueles, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), constando a
favor dos compradores cláusula expressa de solidariedade ativa.
Na minuta contratual, não consta taxa de juros moratórios
convencionais ou índice de correção monetária.
Na data acordada, Zeno transmite a posse e a propriedade do
veículo a ambos os compradores e, ao conferir a sua conta
corrente, percebe que a transferência dos valores não foi realizada
tal como informado pelos adquirentes, constando apenas o
pagamento de metade do valor, realizado por Maria.
Inconformado, decide propor ação contra Maria para cobrar o
valor remanescente.
Com relação a esse evento, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O pedido deve ser julgado improcedente porque, como se
trata de obrigação divisível, presume-se que o valor devido por
Maria corresponde à metade do preço estipulado, já tendo ela
realizado o pagamento de sua obrigação. ✂️ b) Zeno tem direito de cobrar a dívida inteira de Maria, em razão
da cláusula de solidariedade expressamente estipulada. ✂️ c) A taxa legal de juros decorrente da mora deve corresponder à
taxa referencial Selic, deduzido o índice de atualização
monetária, vedando-se a possibilidade de juros zerados. ✂️ d) Maria responde por toda a dívida, em razão da indivisibilidade
do bem alienado, de modo que, pagando a integralidade da
obrigação, sub-roga-se no direito do credor em relação a Jorge. ✂️ e) Em razão da mora, Zeno deve cobrar o valor monetariamente
atualizado pelo índice INPC ou IGP-M, podendo adotar o que
lhe for mais favorável.