João requereu à Secretaria de Meio Ambiente do estado Alfa
acesso a determinadas informações sobre o processo de
licenciamento ambiental de certo empreendimento com
relevante potencial poluidor, que tramita naquele órgão. Ocorre
que, sem qualquer justificativa e apesar de possuir as
informações, a citada Secretaria indeferiu o pedido.
Inconformado, João ajuizou a ação judicial cabível, pleiteando a
condenação do estado Alfa, por meio de sua pasta ambiental, à
obrigação de fazer, no sentido de conceder o acesso às
informações pretendidas.
Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
magistrado deve considerar que o direito de João requerer
acesso a informações ambientais específicas não publicadas
consiste na transparência:
✂️ a) ativa, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar
seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial,
demonstrando as razões administrativas adequadas para a
opção de não publicar; ✂️ b) passiva, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar
seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial,
demonstrando o enquadramento da informação nas razões
legais e taxativas de sigilo; ✂️ c) reativa, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar
seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial,
demonstrando a irrazoabilidade da pretensão de produção da
informação inexistente; ✂️ d) sustentável, que não é presumida, sendo ônus de João
demonstrar os motivos determinantes da solicitação de
informações de interesse público, observado o princípio do
desenvolvimento sustentável; ✂️ e) complexa, que não é presumida, sendo ônus de João
demonstrar os motivos determinantes da solicitação de
informações de interesse público, observados os princípios
ambientais da prevenção e da precaução.