Ian Rodrigues, autônomo, adquiriu um apartamento na planta da
Construtora Construbem em julho de 2018.
O contrato previa a entrega do imóvel em julho de 2020, com uma
cláusula de tolerância de seis meses. Após esse prazo, caso o
imóvel não fosse entregue, haveria uma multa mensal de 0,5%
sobre o valor total do contrato. O apartamento foi entregue
apenas em maio de 2021, causando transtornos a Ian Rodrigues,
que precisou alugar um imóvel durante o período de atraso,
pagando R$2.500,00 mensais.
Diante dos fatos, Ian Rodrigues ajuizou uma ação requerendo:
(i) o pagamento da multa contratual pela Construbem , conforme
estipulado no contrato, e (ii) uma indenização por lucros
cessantes, correspondente ao valor do aluguel que ele teve de
pagar durante o atraso.
Sobre a hipótese narrada, considerando o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça e a legislação vigente, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) Ian Rodrigues tem direito tanto à multa contratual de 0,5% por
mês de atraso quanto à indenização por lucros cessantes
correspondente ao valor do aluguel. ✂️ b) Ante o inadimplemento absoluto da Construbem , Ian rodrigues
poderá optar pela multa prevista no contrato ou pela
indenização por lucros cessantes em conformidade com os
prejuízos que provar ter suportado. ✂️ c) Ian Rodrigues não faz jus à multa contratual nem à indenização
por lucros cessantes, pois a construtora entregou o imóvel
dentro de um prazo razoável e não houve comprovação de má-fé. ✂️ d) Ian Rodrigues só tem direito à multa contratual prevista no
contrato, não podendo exigir o valor do aluguel que pagou
durante o atraso, pois as duas indenizações possuem a mesma
natureza compensatória e não podem ser cumuladas, salvo
previsão expressa no contrato. ✂️ e) Ante o inadimplemento da Construbem , e sendo silente o
contrato sobre a possibilidade de cumulação da multa com a
cláusula penal, Ian Rodrigues, a princípio, tem o direito de
exigir ambas, podendo ser aplicável pelo juízo, a redução
equitativa da multa.