Em junho de 2024, Carlos, Fernanda e Leonardo celebraram
contrato de empréstimo com Banco Solidez S.A. no valor de
R$ 900.000,00, com vencimento em junho de 2025. O contrato
previa expressamente cláusula de solidariedade passiva entre os
devedores.
Em fevereiro de 2025, antes do vencimento, Carlos faleceu,
deixando como herdeiros sua esposa Marina e seus dois filhos,
Pedro e Lucas. Em junho de 2025, Fernanda pagou ao Banco
Solidez S.A. o montante total da dívida. Em agosto de 2025,
Fernanda ajuizou ação regressiva contra Marina, Pedro e Lucas,
bem como contra Leonardo, pleiteando o ressarcimento
proporcional ao que cada um deveria suportar na dívida. Marina e
os filhos alegaram que, com a morte de Carlos, a obrigação
solidária extinguiu-se para ele, não sendo possível cobrar deles
qualquer valor. Leonardo, por sua vez, defendeu que Fernanda não
tinha direito ao regresso, porque pagou por vontade própria. Considerando apenas as informações acima, à luz do Código Civil,
assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A obrigação solidária extinguiu-se para Carlos com sua morte,
não sendo transmitida aos seus herdeiros, que não respondem
pelo regresso. ✂️ b) Fernanda tem direito de regresso integral contra Leonardo e
contra os herdeiros de Carlos, que respondem pela cota-parte
que cabia ao falecido, limitada ao quinhão hereditário. ✂️ c) Fernanda não tem direito de regresso, pois ao pagar por
vontade própria extinguiu a obrigação para todos, sem direito
a ressarcimento. ✂️ d) O pagamento feito por Fernanda extinguiu a obrigação apenas
em relação a ela e Leonardo, não produzindo efeitos em
relação aos herdeiros de Carlos, que permanecem devedores
perante o banco. ✂️ e) Fernanda só poderá cobrar de Leonardo, porque a
solidariedade entre os devedores cessa automaticamente com
a morte de um deles, sem transmissão aos herdeiros.