A Lei no 14.133/2021, ao tratar da formalização dos contratos
administrativos, prevê que estes serão regulados pelas suas
cláusulas e pelos preceitos de direito público, estando sujeitos,
supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar
que
✂️ a) antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do
contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal
do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de
inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e
juntá-las ao respectivo processo. ✂️ b) os contratos e seus aditamentos terão forma escrita ou oral, a
critério da autoridade competente, e serão juntados ao
processo que tiver dado origem à contratação, com a
divulgação por meio do diário oficial do ente federativo. ✂️ c) contratos relativos a direitos reais sobre bens móveis serão
formalizados por escritura pública lavrada em notas de
tabelião, cujo teor deverá ser divulgado no diário oficial do
ente federativo. ✂️ d) será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de
termos aditivos quando imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado, desde que prolatada decisão judicial
nesse sentido. ✂️ e) será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos,
atendidas as exigências previstas em regulamento e vedada a
sua utilização para a pactuação de termos aditivos.