Alexandre, proprietário de bem imóvel situado em área abarcada
pela Comarca de Joinville, após ser informado de que Bruno o
havia ocupado clandestinamente, ali armazenando alguns de
seus bens, ajuizou em seu desfavor ação de manutenção de
posse.
Na petição inicial, distribuída a uma vara cível da Comarca de
Florianópolis, onde tanto o autor quanto o réu tinham os
respectivos domicílios, foram pleiteadas por Alexandre a sua
manutenção na posse do imóvel e a condenação de Bruno a lhe
ressarcir os danos materiais advindos do alegado esbulho.
Apreciando a peça exordial, deverá o juiz:
✂️ a) indeferi-la de plano, haja vista a inadequação da via eleita,
pois, diante do esbulho alegadamente praticado, a ação
cabível seria a de reintegração de posse; ✂️ b) determinar ao autor que a emende, pois, diante do esbulho
alegadamente praticado, a ação cabível seria a de
reintegração de posse; ✂️ c) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação apenas
em relação ao pleito possessório, haja vista a impossibilidade
de sua cumulação com a pretensão indenizatória; ✂️ d) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, em
relação a ambos os pedidos formulados, ordenando a citação
do réu; ✂️ e) declinar ex officio da competência em favor de uma vara cível
da Comarca de Joinville, remetendo-lhe os autos.