Em 2024, certa Loja Maçônica situada no Município de Macaé, entidade sem fins...

Em 2024, certa Loja Maçônica situada no Município de Macaé, entidade sem fins lucrativos, com atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes e em pleno e regular funcionamento, r...


Em 2024, certa Loja Maçônica situada no Município de Macaé, entidade sem fins lucrativos, com atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes e em pleno e regular funcionamento, requereu administrativamente ao Fisco Municipal que fosse dispensada da cobrança do IPTU de seu templo sede, o qual mede 1.500m². Além disso, desde 2019, instalou-se no referido templo placas de geração de energia fotovoltaica, conforme estabelecido nas resoluções da ANEEL, contando com comprovante de produção de energia solar em no mínimo 50% do consumo médio mensal do imóvel, com o respectivo indicador de produção de energia e mediante projeto devidamente homologado junto à concessionária de fornecimento de energia elétrica.

Diante desse cenário, à luz do previsto no Código Tributário Municipal (CTM) de Macaé, é correto afirmar que

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