É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender, conforme
estabeleceu o constituinte. Sobre o direito fundamental à
greve dos servidores que prestam serviço público essencial
em colisão com a prestação e continuidade dos serviços públicos essenciais, é correto afirmar que:
✂️ a) O direito de greve dos servidores e funcionários públicos,
bem como o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, é assegurado pelo constituinte. ✂️ b) É vedado o corte da remuneração dos servidores públicos
nomeados para cargo de provimento efetivo em greve,
pois são dotados de estabilidade, de acordo com o texto
constitucional. ✂️ c) O direito à greve se sobrepõe ao direito à prestação de
serviço público essencial, pois, pela previsão constitucional, o direito de greve é uma garantia fundamental
preponderante à continuidade do serviço público. ✂️ d) Os julgamentos que versam sobre o direito de greve de
quem exerce serviço público essencial ficam suspensos em
decorrência da omissão do legislador em editar norma
específica dispondo sobre os termos em que se autorizam o
seu exercício. ✂️ e) O exercício do direito de greve do trabalhador nos serviços públicos essenciais está sujeito à análise de legalidade
pelos magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho,
Justiças Estaduais e Justiça Federal, pois a Lei Trabalhista
é aplicada por analogia.