A Hemobrás deve divulgar toda e qualquer forma de remuneração de seus administradores e adequar, constantemente,
suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras
regras de boa prática de governança corporativa. Conforme
disposições da Lei nº 13.303/2016, a Hemobrás também deverá fazer constar em seu estatuto disposições sobre os seguintes assuntos relacionados, EXCETO:
✂️ a) Requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor,
observado o número mínimo de três diretores. ✂️ b) Constituição e funcionamento do Conselho Fiscal, que exercerá suas atribuições de modo permanente, e do Comitê de
Auditoria Estatutário. ✂️ c) Avaliação de desempenho individual, de periodicidade
mensal, de todos os servidores e colaboradores terceirizados e dos membros do Conselho Fiscal. ✂️ d) Disposições sobre constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de
sete e o número máximo de onze membros. ✂️ e) Prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de diretor, que será
unificado e não superior a dois anos, sendo permitidas,
no máximo, três reconduções consecutivas e prazo de
gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a
dois anos, permitidas duas reconduções consecutivas.