As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a
assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no
que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações
em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo ser observados os Princípios da Impessoalidade, da
Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Eficiência, da
Probidade Administrativa, da Economicidade, do Desenvolvimento Nacional Sustentável, da Vinculação ao Instrumento
Convocatório, da Obtenção de Competitividade e do Julgamento Objetivo. De acordo com a Lei nº 13.303/2016,
considera-se que há sobrepreço quando:
✂️ a) Os preços orçados para a licitação são inexequíveis. ✂️ b) Houver dano ao patrimônio da empresa pública pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas. ✂️ c) Os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado. ✂️ d) Houver alterações no orçamento de obras e de serviços
de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-
-financeiro do contrato em favor do contratado. ✂️ e) Houver dano ao patrimônio da empresa pública pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia
que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou
da segurança.