A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços
significativos para os direitos indígenas, rompendo com a
lógica tutelar e garantindo a essas populações maior
autonomia na defesa de seus interesses. O Artigo 232
reconhece expressamente a capacidade processual dos
povos indígenas e de suas organizações,
permitindo-lhes atuar diretamente na defesa de seus
direitos sem a necessidade de representação pelo
Estado. No entanto, desafios institucionais e jurídicos
ainda dificultam a plena efetivação desse direito. Sobre a
capacidade processual dos povos indígenas, analise as
afirmativas a seguir.
I. O Artigo 232 da Constituição Federal assegura que os
povos indígenas, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo na defesa de
seus direitos, sem necessidade de representação
estatal. II. A Funai continua sendo a única instituição autorizada
a representar judicialmente os povos indígenas, cabendo
a ela a intermediação de qualquer processo judicial
envolvendo suas comunidades.
III. O Ministério Público deve intervir em todos os
processos judiciais que envolvam os povos indígenas,
garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I e II, apenas. ✂️ b) I, II e III. ✂️ c) II, apenas. ✂️ d) I e III, apenas.