Em 10 de março de 2018, Ana, Beatriz e Carla assinaram um
contrato de empréstimo com a instituição financeira Zeta S/A no
valor de R$ 300.000,00, comprometendo-se a pagar o montante
em conjunto e solidariamente. O contrato foi garantido por fiança
prestada por Daniel, irmão de Ana, que se obrigou como fiador e
principal pagador, sem qualquer cláusula de renúncia ao benefício
de ordem.
O contrato previa vencimento único para 10 de março de 2019. O
pagamento não foi realizado. Em 8 de março de 2021, a instituição
credora ingressou com ação judicial apenas contra Carla, uma das
devedoras solidária.
Diante desse cenário, considerando as regras de prescrição
previstas no Código Civil e a interpretação jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.
✂️ a) A interrupção da prescrição ocorrida na ação contra Carla não
envolve Beatriz nem prejudica Daniel, pois, como não foram
citados na ação, o prazo prescricional continuou a correr em
relação a ambos. ✂️ b) A interrupção da prescrição contra Carla envolve Beatriz, por
se tratar de obrigação solidária, mas não prejudica Daniel, pois
a interrupção da prescrição só atinge o fiador quando este é
citado diretamente na demanda. ✂️ c) A interrupção da prescrição contra Carla não envolve Beatriz,
por se tratar de pessoa distinta e não ter havido citação contra
ela, mas prejudica Daniel, pois a interrupção contra um
devedor solidário atinge o fiador. ✂️ d) A interrupção da prescrição contra Carla envolve Beatriz, por
força da solidariedade, e prejudica Daniel, fiador,
independentemente de citação direta desses sujeitos. ✂️ e) A interrupção da prescrição contra Carla só poderia envolver
Beatriz e prejudicar Daniel se ambos tivessem sido citados na
mesma ação judicial, pois, na ausência de litisconsórcio, cada
coobrigado responde isoladamente.