Questões Direito Constitucional Teoria da Constituição
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Responda: Sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição, analise as afirmativas a segu...
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Por FELIPE FERREIRA ABREU em 31/12/1969 21:00:00
(F) A interpretação conforme a Constituição é um mecanismo de controle de constitucionalidade que não admite a alteração da literalidade do texto normativo, pois o Tribunal Constitucional atua sempre como legislador negativo. O legislador negativo, na tradição kelseniana, não inova o ordenamento jurídico, apenas expurga do sistema normas ou interpretações inconstitucionais. No entanto, a técnica da interpretação conforme não remove o texto do ordenamento, mas apenas restringe seu significado. A afirmação é falsa porque o STF, ao aplicar a interpretação conforme, atua para salvar a norma, e não para retirá-la. A atuação como legislador negativo, no sentido de Kelsen, é característica da declaração de inconstitucionalidade, e não da interpretação conforme.
(F) As chamadas decisões manipulativas com efeitos aditivos são uma técnica de interpretação constitucional em que o Tribunal Constitucional altera o texto original das normas infraconstitucionais a fim de conferir-lhes sentido conforme a Constituição. Tal técnica é aplicada pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão. Essa afirmação é falsa. Embora as decisões manipulativas aditivas sejam utilizadas para preencher lacunas normativas (que podem ser objeto de controle por omissão), elas não se restringem a esse tipo de controle. Além disso, as decisões manipulativas não alteram o texto da norma; elas adicionam um sentido ou um dispositivo que o legislador omitiu, sem que haja uma modificação do texto legal. A modificação do texto seria um ativismo judicial extremo que o STF procura evitar.
(F) A técnica da interpretação conforme a Constituição não é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal ou processual penal, tendo em vista a incidência dos princípios da legalidade estrita e da tipicidade. Essa afirmação é falsa. A interpretação conforme é aplicada em matéria penal e processual penal para garantir a constitucionalidade das leis, desde que não resulte em analogia in malam partem (prejudicial ao réu). Por exemplo, o STF já a utilizou para interpretar a aplicação de normas processuais penais à luz da Constituição. O que a legalidade estrita e a tipicidade penal proíbem é uma interpretação extensiva que prejudique o réu, e não a interpretação conforme que restringe o sentido de uma norma para que se adapte à Constituição.
(F) As chamadas decisões manipulativas com efeitos aditivos são uma técnica de interpretação constitucional em que o Tribunal Constitucional altera o texto original das normas infraconstitucionais a fim de conferir-lhes sentido conforme a Constituição. Tal técnica é aplicada pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão. Essa afirmação é falsa. Embora as decisões manipulativas aditivas sejam utilizadas para preencher lacunas normativas (que podem ser objeto de controle por omissão), elas não se restringem a esse tipo de controle. Além disso, as decisões manipulativas não alteram o texto da norma; elas adicionam um sentido ou um dispositivo que o legislador omitiu, sem que haja uma modificação do texto legal. A modificação do texto seria um ativismo judicial extremo que o STF procura evitar.
(F) A técnica da interpretação conforme a Constituição não é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal ou processual penal, tendo em vista a incidência dos princípios da legalidade estrita e da tipicidade. Essa afirmação é falsa. A interpretação conforme é aplicada em matéria penal e processual penal para garantir a constitucionalidade das leis, desde que não resulte em analogia in malam partem (prejudicial ao réu). Por exemplo, o STF já a utilizou para interpretar a aplicação de normas processuais penais à luz da Constituição. O que a legalidade estrita e a tipicidade penal proíbem é uma interpretação extensiva que prejudique o réu, e não a interpretação conforme que restringe o sentido de uma norma para que se adapte à Constituição.
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