O Poder Executivo do Município Alfa lançou, no decorrer do ano
de 2019, edital de concurso público para a admissão de
empregados públicos da administração púbica direta, os quais
seriam regidos pelo regime celetista. Por entenderem que o
edital apresentava irregularidade, já que não respeitaria o
referencial de isonomia entre os potenciais interessados, foram
ajuizadas ações visando à declaração de nulidade de determinada
cláusula, de modo a permitir a inscrição dos candidatos que não
preenchiam o requisito nela estabelecido. Considerando os termos da narrativa, é correto afirmar que
✂️ a) a inexistência de relação trabalhista evidencia que as ações
foram ajuizadas perante a Justiça Comum. ✂️ b) como o concurso público se destina ao provimento de
empregos públicos de regime celetista, a competência é da
Justiça do Trabalho. ✂️ c) sempre que o Município figure no polo passivo da relação
processual, a exemplo do que se verifica na situação ocorrida
com Alfa, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Comum. ✂️ d) apesar de a competência ser da Justiça Comum, eventuais
ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, com sentença
de mérito proferida até 2020, continuarão a ser de
competência deste último ramo da Justiça. ✂️ e) as ações em que se discute o sentido de cláusulas editalícias
são de competência da Justiça do Trabalho, mas a declaração
de nulidade do certame, considerando o ato administrativo
praticado, é de competência da Justiça Comum.