Luciano de Andrade Lima
06/08/2026 • 12:36
Competências do TCE-PE (Lei 12.600/2004, art. 2º)
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deve:
Apreciar as contas anuais do Governador e Prefeitos, emitindo parecer prévio.
Julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
Fiscalizar a gestão fiscal e o cumprimento da LRF.
Fiscalizar empresas em que o Estado ou Município participe, direta ou indiretamente.
Fiscalizar e julgar a aplicação de recursos repassados por convênios, ajustes ou subvenções.
Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal (exceto cargos em comissão) e concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
Sustar contratos ou atos ilegais, comunicando ao Legislativo.
O que não compete ao TCE-PE
Segundo a Lei 12.600/2004, não é competência do Tribunal de Contas:
Legislar ou criar normas gerais (isso é função da Assembleia Legislativa).
Executar políticas públicas ou gerir diretamente recursos (isso cabe ao Executivo).
Julgar pessoas fisicamente em processo judicial (não exerce jurisdição típica do Judiciário).
Aplicar sanções penais ou criminais (isso é competência do Judiciário).
Interferir na autonomia administrativa dos Poderes além da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Logo, o gabarito está errado, pois a questão é "não compete aos tribunais" e o gabarito responde ao que compete.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deve:
Apreciar as contas anuais do Governador e Prefeitos, emitindo parecer prévio.
Julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
Fiscalizar a gestão fiscal e o cumprimento da LRF.
Fiscalizar empresas em que o Estado ou Município participe, direta ou indiretamente.
Fiscalizar e julgar a aplicação de recursos repassados por convênios, ajustes ou subvenções.
Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal (exceto cargos em comissão) e concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
Sustar contratos ou atos ilegais, comunicando ao Legislativo.
O que não compete ao TCE-PE
Segundo a Lei 12.600/2004, não é competência do Tribunal de Contas:
Legislar ou criar normas gerais (isso é função da Assembleia Legislativa).
Executar políticas públicas ou gerir diretamente recursos (isso cabe ao Executivo).
Julgar pessoas fisicamente em processo judicial (não exerce jurisdição típica do Judiciário).
Aplicar sanções penais ou criminais (isso é competência do Judiciário).
Interferir na autonomia administrativa dos Poderes além da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Logo, o gabarito está errado, pois a questão é "não compete aos tribunais" e o gabarito responde ao que compete.