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Após tomar posse no cargo de Procurador do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, João resolveu aprofundar o estudo da Lei Orgânica da Corte de Contas Estadual, visando à prestação de um serviço público de excelência.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004, não compete ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
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