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Dentre as hipóteses que dizem respeito à prejudicialidade da análise do mérito, a prescrição tem como fundamento um intervalo de tempo, conceituando-se como a extinção de uma ação, em virtude da inércia de seu titular por certo lapso de tempo.

Acerca das disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004 quanto à contagem do prazo prescricional, sua interrupção e reconhecimento, é correto afirmar que:
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