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O poder constituinte originário:

Responda: O poder constituinte originário:


1Q10778 | Direito Constitucional, Auditor de Controle Externo, TCM GO, INSTITUTO CIDADES

O poder constituinte originário:
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Por Breno Tessinari de Carvalho em 31/12/1969 21:00:00
Resposta Letra A: Extrajurídico ou político: o Poder Constituinte Originário é extrajurídico ou político em razão de não se submeter a limites de ordem jurídica, já que é ele que funda o próprio direito positivo do Estado.

Quando o poder constituinte originário se manifesta ele rompe com a ordem jurídica pretérita e inaugura uma nova. Desse modo, não há que se falar em limites à sua atuação, tais como os direitos adquiridos ou as cláusulas pétreas.

Os limites a que se submete são os de ordem política, isto é, o Poder Constituinte Originário poderá tudo o que a correlação de forças políticas daquele momento histórico permitir.

(observações para uma prova oral - doutrina minoritária e não serve para esta questão)

Para os jusnaturalistas, é bom que se diga, o Poder Constituinte Orginário estaria limitado pelo direito natural.

Atualmente há quem questione a afirmação de que o poder constituinte originário é ilimitado, reconhecendo a existência de limites extrajurídicos à atuação do PCO.

Esses limites seriam de três ordens:
(i) limites transcendentes (os direitos fundamentais serviriam de limite ao poder originário);

(ii) limites imanentes (um Estado soberano que quer continuar a sê-lo não pode se despojar de sua soberania;

(iii) limites heterônomos (limitações oriundas de atos internacionais que o Estado seja signatário). BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 50 e 51; RUSSOMANO, Rosah. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1997, p. 33 e 34.
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