De acordo com Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Para efeito desta lei, considera-se discriminação em razão da deficiência: