De acordo com Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal
nº 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito à
igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não
sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Para efeito desta lei,
considera-se discriminação em razão da deficiência: