A supremacia da Constituição, conforme
leciona José Afonso da Silva (2005), projeta-se como
fundamento do Estado Democrático de Direito, exigindo
interpretação sistemática e principiológica que
assegure unidade e coerência do ordenamento jurídico.
A hermenêutica constitucional, segundo Canotilho
(2003), deve articular normatividade, historicidade e
abertura axiológica. Diante desse quadro, qual
proposição traduz com maior rigor essa concepção?
✂️ a) A supremacia constitucional impõe hierarquia
normativa absoluta, sendo vedada qualquer
ponderação de princípios constitucionais, ainda
que em situações de colisão de direitos
fundamentais relevantes. ✂️ b) A hermenêutica constitucional fundamenta-se
exclusivamente em critérios gramaticais,
dispensando métodos sistemáticos ou
teleológicos, bastando a literalidade do texto
normativo para orientar a decisão. ✂️ c) A interpretação constitucional deve observar
princípios da unidade, da força normativa e da
concordância prática, assegurando
concretização dos direitos fundamentais e
preservação do núcleo essencial. ✂️ d) A supremacia da Constituição restringe-se
apenas à organização dos poderes, não
alcançando direitos individuais ou sociais, que
dependem de legislação infraconstitucional
para ter efetividade plena. ✂️ e) A hermenêutica constitucional é exercício
discricionário do julgador, permitindo a
aplicação arbitrária das normas constitucionais
sem vinculação a princípios estruturantes ou
precedentes vinculantes.