No dia 15 de janeiro de 2024, João envolveu-se em uma briga de
bar, sacou uma faca e desferiu dois golpes na região torácica da
vítima Pedro, que sobreviveu.
Denunciado e pronunciado, João foi submetido a julgamento pelo
Tribunal do Júri e, durante o interrogatório, confessou ter atacado
Pedro, mas disse que o fez com a intenção de se defender. Os
jurados não aceitaram a tese da legítima defesa e condenaram
João pelo crime de homicídio tentado.
O Juiz, ao aplicar a pena, verificou que a folha de antecedentes
criminais revelava que João possuía uma condenação definitiva
pelo crime de receptação, com a pena extinta em 8 de abril de
2017, uma condenação definitiva pelo crime de furto, com a pena
extinta em 22 de novembro de 2020, e uma condenação definitiva
pela contravenção penal das vias de fato, com a pena extinta em
13 de julho de 2021. A respeito da aplicação da pena, observada a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Entre as três condenações definitivas anteriores, apenas duas
servem para caracterizar a reincidência. ✂️ b) A atenuante da confissão espontânea é inaplicável, porque
João invocou uma causa de exclusão da ilicitude que não foi
reconhecida pelos jurados. ✂️ c) João é multirreincidente, de modo que a agravante da
reincidência deverá preponderar sobre a atenuante da
confissão espontânea. ✂️ d) Apenas uma das condenações definitivas anteriores serve para
caracterizar a reincidência, admitindo-se a compensação
parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da
confissão espontânea, porque a confissão foi qualificada. ✂️ e) A condenação definitiva anterior pelo crime de receptação não
serve para caracterizar a reincidência, tampouco maus
antecedentes, porque seus efeitos não podem ser sentidos ad
aeternum.