José era filho de Maria e não sabia quem era o seu pai
biológico. Raimundo, amigo de Maria, faleceu, no ano de
2013. Durante o velório de Raimundo, Maria confidenciou
ao filho, na ocasião com 18 anos de idade, que Raimundo
era o seu verdadeiro pai biológico. Raimundo tinha mais
um descendente, uma filha, Aline. No ano de 2019, José
propôs ação de reconhecimento de paternidade, ainda
não sentenciada. No ano de 2024, José propõe ação de
petição de herança.
Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
✂️ a) a prescrição da pretensão de petição de herança
ocorre em 5 (cinco) anos contados do ajuizamento
da ação de reconhecimento de paternidade. ✂️ b) a pretensão do reconhecimento da paternidade é
imprescritível, mas a prescrição da pretensão de
petição de herança ocorre em 10 (dez) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência não
é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação. ✂️ c) o direito potestativo de pleitear o reconhecimento do
estado de filho decai em 5 (cinco) anos, contados da
data em que houve ciência da paternidade biológica,
resultando, assim, por consequência, na prescrição
da ação de petição de herança. ✂️ d) a pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 5 (cinco) anos contados da
abertura da sucessão, cuja fluência é suspensa pelo
ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação,
independentemente do seu trânsito em julgado. ✂️ e) a pretensão do reconhecimento da paternidade,
bem como a de petição de herança, é imprescritível,
mas Aline, em razão do princípio da boa-fé objetiva,
não poderá ser obrigada a repor bens ao acervo de
José, caso a ação de petição de herança seja julgada
procedente.